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TRF-2 nega suspensão de sentença que anulou licença ambiental para tirolesa no Pão de Açúcar

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TRF-2 nega suspensão de sentença que anulou licença ambiental para tirolesa no Pão de Açúcar

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar para suspender a anulação da licença ambiental da tirolesa no complexo turístico do Pão de Açúcar, na Zona Sul do Rio.


Nesta quinta-feira (30/07), o TRF-2 negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar para suspender a sentença que anulou a licença ambiental para a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar, na Zona Sul do Rio de Janeiro.


A empresa argumentou que a interrupção das obras contraria decisões judiciais anteriores, ignora laudos técnicos e causa prejuízos ao turismo e à segurança jurídica, além de manter danos permanentes devido à presença de tapumes e lonas na área. Também destacou que a obra estava praticamente concluída e que a continuidade dos trabalhos não geraria novos impactos ambientais.


O desembargador responsável pelo caso ressaltou que a suspensão envolve interesses ambientais e culturais de um lado, e interesses econômicos do outro. Ele avaliou que perdas financeiras podem ser revertidas, enquanto a remoção de rochas, que já ocorreu, é um dano irreversível.


O Parque Bondinho Pão de Açúcar afirmou que o projeto da tirolesa sempre seguiu a legislação vigente e contou com o acompanhamento rigoroso de órgãos como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação e a GEO-Rio.


O Parque Bondinho Pão de Açúcar confia na Justiça e acredita que o TRF-2 reverterá a decisão de primeira instância, permitindo o avanço do projeto, que foi idealizado e desenvolvido com as melhores práticas, respeitando o meio ambiente e o patrimônio histórico.




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