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Advogado é condenado por apropriação indevida de valores em Joinville

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Advogado é condenado por apropriação indevida de valores em Joinville

O profissional tinha contrato prevendo honorários de 30%, mas reteve o restante do valor sem autorização do cliente.


O juiz destacou que não houve comprovação de consentimento para a retenção ou para o repasse de R$ 5 mil a terceiros.


A decisão ressaltou que o advogado deveria buscar judicialmente qualquer crédito, sem reter valores unilateralmente.




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