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Mp da renegociacao de dividas rurais incorpora pontos do pl 5 122

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Mp da renegociacao de dividas rurais incorpora pontos do pl 5 122

A Medida Provisória (MP) sobre renegociação de dívidas rurais deve ser publicada nesta quarta-feira (15) com pilares baseados no Projeto de Lei 5.122/2023, após acordo entre a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o presidente da Câmara dos Deputados e o governo. A proposta busca viabilizar a reabilitação financeira de produtores e preservar o acesso ao crédito já com o Plano Safra em vigor.


Pelo texto acertado, poderão acessar as condições de repactuação produtores rurais e cooperativas com perdas registradas entre 2019 e 2025. Também entram operações de crédito inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026, além de operações adimplentes que tenham sido prorrogadas até 31 de maio de 2026.


Para perdas maiores, o critério será prejuízo em três ou mais safras, com redução de 40% na renda bruta. Receba no seu e-mail as notícias mais importantes do dia, análises de mercado e os principais fatos que movimentam o agronegócio: Na condição geral, o prazo será de até oito anos.


Em ambos os casos, a carência será de até dois anos, com pagamento de juros no período, sem exigência de entrada.




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