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TSE suspende inelegibilidade de Gilvan da Federal e libera deputado para disputar eleições de 2026

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TSE suspende inelegibilidade de Gilvan da Federal e libera deputado para disputar eleições de 2026

Com a decisão, o parlamentar poderá participar das convenções partidárias e registrar candidatura nas eleições de 2026 até que o mérito do habeas corpus seja julgado. A decisão, proferida no último sábado (12), não anula a condenação criminal imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), mas afasta, de forma provisória, a inelegibilidade decorrente da sentença.


Em março deste ano, o TRE-ES manteve a condenação de Gilvan da Federal pelo crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. A Corte entendeu que o então vereador de Vitória constrangeu e tentou dificultar o exercício do mandato de Camila Valadão durante sessões da Câmara Municipal, em 2021.


A condenação teve como base a expressão "cala a boca", dirigida à então vereadora. O TRE considerou que a fala integrou um contexto de constrangimento reiterado contra a parlamentar e manteve a pena, além da suspensão condicional da punição e da consequente inelegibilidade.


Ainda assim, os desembargadores entenderam que a expressão "cala a boca" caracterizou violência política de gênero.




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