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Diarista suspeita de matar casal de idosos em Belo Horizonte não será julgada pelo Tribunal do Júri

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Diarista suspeita de matar casal de idosos em Belo Horizonte não será julgada pelo Tribunal do Júri

A diarista suspeita de matar um casal de idosos no bairro São Pedro, em Belo Horizonte, não será julgada pelo Tribunal do Júri.


A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, responsável pela primeira fase dos processos de crimes dolosos contra a vida, decidiu que o caso não deve ser levado a julgamento popular. A magistrada entendeu que o crime não se enquadra nas hipóteses previstas pelo Código de Processo Penal para julgamento pelo júri.


O crime investigado foi registrado como latrocínio, que consiste em roubo seguido de morte, e não como homicídio.


O Tribunal do Júri julga apenas casos de homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto.


Ainda não há prazo para a definição do novo juiz responsável pelo processo. A pena prevista para latrocínio varia de 24 a 30 anos de prisão, enquanto o homicídio qualificado prevê pena de 12 a 30 anos.




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