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TJ-GO suspende destruição de provas em investigação sobre fraudes no acidente radioativo de Goiânia

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TJ-GO suspende destruição de provas em investigação sobre fraudes no acidente radioativo de Goiânia

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, nesta quinta-feira, 9, suspender a ordem de destruição das provas coletadas na Operação Fraude Radioativa. A decisão liminar, assinada pelo desembargador Gerson Santana Cintra, atendeu a um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), que contestou a determinação da 4ª Câmara Criminal de inutilizar laudos periciais, documentos e declarações obtidos durante a investigação.


O conflito judicial teve início em julho, quando a 4ª Câmara Criminal do TJGO anulou as provas coletadas sem autorização judicial, aplicando a teoria dos frutos da árvore envenenada, que invalida provas derivadas de ações ilegais. Na ocasião, o colegiado entendeu que a PGE-GO agiu ilegalmente ao requisitar prontuários médicos diretamente a hospitais e exames a um laboratório no exterior, sem respaldo judicial.


O desembargador Linhares Camargo, relator do habeas corpus original, considerou que a obtenção direta de documentos médicos sigilosos violou os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade. No entanto, na petição inicial do mandado de segurança, o Estado de Goiás apresentou uma versão diferente, afirmando que a PGE não requisitou documentos sigilosos, mas apenas encaminhou cópias de materiais já juntados em processos judiciais para verificar a autenticidade das assinaturas e dos laudos.


A decisão liminar destacou que, se confirmada essa versão, pode afastar a premissa de ilicitude que fundamentou a ordem de inutilização das provas. O desembargador Gerson Santana Cintra fundamentou sua decisão na relevância do fundamento jurídico, que distingue a requisição ilegal de informações sigilosas da verificação da autenticidade de documentos públicos, e no risco de ineficácia da decisão final, já que a destruição das provas seria irreversível.


Diante disso, o magistrado suspendeu os efeitos do acórdão da 4ª Câmara Criminal, especialmente no que se refere à determinação de desentranhamento e inutilização dos elementos probatórios do Processo SEI nº 202400003014229, que subsidiou o inquérito policial da Operação Fraude Radioativa. A decisão mantém as provas intactas até o julgamento definitivo do mérito do mandado de segurança.


O presidente da 4ª Câmara Criminal, apontado como autoridade coatora, foi notificado para prestar informações em dez dias. Após esse prazo, a Procuradoria de Justiça emitirá parecer, e o Órgão Especial proferirá a decisão final sobre o caso.




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