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Justiça condena proprietário por condições precárias em alojamento e falta de EPIs na aplicação de agrotóxicos

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Justiça condena proprietário por condições precárias em alojamento e falta de EPIs na aplicação de agrotóxicos

A decisão foi publicada na última quinta-feira e ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Durante o processo, também foram denunciados o filho do proprietário e um capataz. No entanto, a Justiça entendeu que o filho exercia apenas funções administrativas e financeiras, enquanto o capataz não tinha autoridade para alterar as condições impostas pelo proprietário.


O juiz Adérito Martins Nogueira Júnior destacou que o galpão utilizado como alojamento era improvisado, possuía apenas um cômodo, apresentava frestas no telhado, fiação elétrica exposta e não contava com banheiro, configurando condições inadequadas para os trabalhadores.


Além disso, os funcionários não recebiam os equipamentos de proteção necessários para a aplicação segura dos agrotóxicos, o que representa risco à saúde e segurança no trabalho.


A sentença reforça a responsabilidade do proprietário em garantir condições dignas e seguras para seus trabalhadores, ressaltando a importância do cumprimento das normas de segurança no campo.


O caso segue com possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde a decisão poderá ser revista ou mantida.




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