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Começam restrições para evitar uso da máquina pública na campanha eleitoral

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Começam restrições para evitar uso da máquina pública na campanha eleitoral

Entram em vigor neste sábado as principais proibições previstas na legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública durante a campanha. As restrições valem a partir de três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.


Durante o período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas e sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos, mantendo apenas informações de utilidade pública. Também está proibida a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, assim como a contratação de shows artísticos com recursos públicos.


Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, exceto em casos de emergência autorizados previamente pela Justiça Eleitoral. Agentes públicos não podem nomear, exonerar, dispensar ou dificultar o exercício funcional dos servidores, salvo para garantir o funcionamento de serviços essenciais ou em cargos específicos, como os do Judiciário e Ministério Público.


Nomeações de aprovados em concursos públicos só são permitidas se o certame tiver sido homologado até 4 de julho. Além disso, transferências voluntárias de recursos entre os entes federativos estão proibidas, exceto para obras pré-existentes ou em casos de calamidade pública.


A partir de domingo, está autorizada a propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que podem começar em 20 de julho. A propaganda externa no rádio, TV ou outdoor permanece proibida. O primeiro turno das eleições será em 4 de outubro, com a escolha de deputados, governadores, senadores e presidente da República.




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