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STJ estado de SP deve ter protocolo para atuar em manifestações

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STJ estado de SP deve ter protocolo para atuar em manifestações

<p><p style="text-align: center;"><a class="" href=" <img src=" alt="Logo " style="height: 54px;"> </a></p><strong>Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impõe ao estado de São Paulo a construção e apresentação de um protocolo para a atuação de forças policiais em manifestações públicas, adequ…


<p><p style="text-align: center;"><a class="" href=" <img src=" alt="Logo " style="height: 54px;"> </a></p><strong>Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impõe ao estado de São Paulo a construção e apresentação de um protocolo para a atuação de forças policiais em manifestações públicas, adequando o uso estatal da força. </strong><img src=" style="width: 1px; height: 1px; display: inline;" /><img src=" style="width: 1px; height: 1px; display: inline;" /></p> <p>O acórdão, datado do último dia 16 e divulgado pelo tribunal na sexta-feira (26), dá o prazo de 60 dias corridos para a elaboração do documento, além de estabelecer exigências mínimas.


</p> <p><h3>Notícias relacionadas: </h3><ul><li><a href=" de Maio: Tribunal vai julgar simbolicamente violência policial. </a></li><li><a href=" sociais denunciam violência policial em São Paulo à OEA.


</a></li></ul>A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, protocolado em 2014 e motivado pela atuação violenta da Polícia Militar em protestos de 2011 a 2013. </p> <p><strong>Na ação inicial a Defensoria apontou detenções indevidas, inclusive em massa, uso excessivo de força e a utilização de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem justificativa.


</strong></p> <p>"Acima dos interesses individuais das autoridades públicas prevalece o direito à crítica, dinâmica com a qual qualquer poder constituído deve conviver. <strong> Nessa perspectiva, embora as manifestações até certo ponto pacíficas em espaços públicos gerem transtornos inerentes, como retenções no trânsito ou impactos na limpeza urbana, tais externalidades configuram um ônus que deve ser considerado como tolerável, em prol da liberdade de expressão</strong>", cita o documento, proferido pelo relator no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues.


O tema segue em acompanhamento, com decisões e prazos sendo observados pelas instâncias responsáveis nos próximos dias.




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