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Lei obriga casas de repouso de Goiânia a instalar câmeras de segurança; entenda as novas regras

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Lei obriga casas de repouso de Goiânia a instalar câmeras de segurança; entenda as novas regras

A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei nº 11.655, sancionada nesta segunda-feira, 29, que busca ampliar a proteção dos idosos acolhidos, prevenir casos de violência e maus-tratos e reforçar a fiscalização desses estabelecimentos. A legislação determina que todas as ILPIs instalem câmeras exclusivamente em áreas comuns e de circulação, tanto internas quanto externas, vedando expressamente o monitoramento em dormitórios, banheiros, vestiários e outros ambientes de uso pessoal, com o objetivo de preservar a intimidade e a dignidade dos idosos.


Os estabelecimentos também serão obrigados a afixar, em local visível e de fácil acesso, um aviso informando a existência do sistema de monitoramento. A medida busca garantir transparência aos moradores, familiares, visitantes e profissionais que atuam nas instituições.


Lei não substitui outras medidas de proteção O texto deixa claro que a instalação das câmeras não desobriga as instituições de manter outras medidas de proteção, cuidado e prevenção contra maus-tratos.


Descumprimento poderá gerar sanções A nova legislação prevê que o descumprimento das regras sujeitará os responsáveis às sanções administrativas previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo de eventuais responsabilizações nas esferas civil e penal. As despesas decorrentes da implementação da medida ficarão sob responsabilidade das próprias instituições, utilizando dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.




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