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PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

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PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

<p><p style="text-align: center;"><a class="" href=" <img src=" alt="Logo " style="height: 54px;"> </a></p><strong>A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta quinta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à suspensão da Lei da Dosimetria, norma que permite a redução das penas dos conde…


<p><p style="text-align: center;"><a class="" href=" <img src=" alt="Logo " style="height: 54px;"> </a></p><strong>A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta quinta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à suspensão da Lei da Dosimetria, norma que permite a redução das penas dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro </strong><img src=" style="width: 1px; height: 1px; display: inline;" /><img src=" style="width: 1px; height: 1px; display: inline;" /></p> <p>Em maio deste ano, a Federação PSOL-Rede, Federação PT, PCdoB e PV e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) entraram com ações no Supremo para questionar a validade da lei, que foi <a href=" target="_blank">promulgada</a> pelo Congresso após os parlamentares derrubarem o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei. </p> <p><h3>Notícias relacionadas: </h3><ul><li><a href=" diz ao STF que Lei da Dosimetria é inconstitucional.


</a></li><li><a href=" suspende aplicação da Lei da Dosimetria até decisão do STF. </a></li><li><a href=" Alcolumbre promulga lei que beneficia condenados pelo 8/1. </a></li></ul>Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, <a href=" target="_blank">suspendeu a aplicação da lei</a> até decisão final da Suprema Corte. </p> <p><strong>No entendimento do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a norma não pode ser considerada inconstitucional somente por possibilitar a diminuição da pena dos condenados pelo 8 de janeiro.


</strong></p> <blockquote> <p>"A Lei n° 15. 402/2026, ainda, não individualiza beneficiários, não menciona pessoas determinadas, não se limita formalmente aos fatos de 08. O tema segue em acompanhamento, com decisões e prazos sendo observados pelas instâncias responsáveis nos próximos dias.




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