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Academias e o direito ao cancelamento do contrato: fidelidade não pode ser prisão

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Academias e o direito ao cancelamento do contrato: fidelidade não pode ser prisão

A rotina acelerada do Rio de Janeiro leva cada vez mais cidadãos às academias em busca de saúde, bem-estar e válvulas de escape para o estresse. O entusiasmo da matrícula frequentemente dá lugar à frustração jurídica quando o consumidor tenta exercer seu direito de saída e se depara com cláusulas de fidelização agressivas, multas desproporcionais e burocracias que desafiam o Código de Defesa do Consumidor.


O entendimento dos órgãos de defesa do consumidor é de que qualquer cobrança deve ser razoável e proporcional ao período restante do contrato. Exigir o pagamento integral do plano, mesmo após o cancelamento, fere o equilíbrio contratual e pode ser considerado prática abusiva.


Outro ponto crítico é a dificuldade imposta para efetivar o encerramento contratual. Muitas academias criam obstáculos burocráticos, como a exigência de cancelamento apenas presencial ou aviso prévio de 30 dias.


É importante destacar: o consumidor deve poder rescindir o contrato pelos mesmos canais em que realizou a contratação.




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