Assembleia aprova urgência para projeto que redefine prazos em processos do TCE-ES
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Assembleia aprova urgência para projeto que redefine prazos em processos do TCE-ES

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Assembleia aprova urgência para projeto que redefine prazos em processos do TCE-ES

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (8), um requerimento de urgência apresentado pelo presidente da Casa, deputado estadual Marcelo Santos (União), para a tramitação de um Projeto de Lei Complementar (PLC) encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A proposta altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 621/2012, que institui a Lei Orgânica da Corte de Contas, com o objetivo de adequar a legislação estadual à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).


O projeto foi encaminhado ao Legislativo pelo presidente do TCE-ES, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, após aprovação unânime durante a 24ª Sessão Ordinária Plenária da Corte, realizada em 26 de maio deste ano. Na exposição de motivos encaminhada à Assembleia, o Tribunal afirma que as alterações decorrem de entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos recentes sobre a prescrição de ações de ressarcimento ao erário e os limites temporais para a atuação dos tribunais de contas.


Entre os precedentes citados estão os Recursos Extraordinários nº 669.069, 852.475, 636.886 e 636.553. Uma das principais mudanças propostas estabelece que as pretensões punitivas e de ressarcimento decorrentes do exercício do controle externo prescrevem em cinco anos.


O projeto prevê ainda que, nos casos em que houver recebimento de denúncia criminal relacionada aos mesmos fatos analisados pelo Tribunal de Contas, poderá ser aplicado o prazo prescricional previsto na legislação penal, desde que superior a cinco anos.




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