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China amplia exigências sanitárias para importação de alimentos e impacta exportações brasileiras

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China amplia exigências sanitárias para importação de alimentos e impacta exportações brasileiras

O novo regulamento da Administração Geral das Alfândegas da China (GAC) substitui a norma anterior, vigente desde 2021, e estabelece procedimentos mais rigorosos para registro, renovação e fiscalização de produtos alimentícios importados pelo mercado chinês. O Decreto nº 280 amplia as exigências sanitárias e cria novos critérios de controle que podem impactar diretamente as exportações brasileiras.


Entre as principais mudanças está a adoção de um sistema dinâmico de gestão baseado em avaliação de risco para definir quais produtos precisarão de recomendação oficial das autoridades sanitárias dos países exportadores. Os critérios considerados incluem a origem das matérias-primas, técnicas de produção e processamento, histórico de segurança alimentar, perfil dos consumidores e práticas internacionais.


O novo sistema também determina que algumas categorias de produtos não terão renovação automática de registro e amplia o escopo da regulamentação para incluir instalações estrangeiras de armazenamento a frio utilizadas antes da exportação para a China. Carnes, lácteos, ovos, pescados, mel, óleos vegetais comestíveis, frutas secas, sementes, vegetais desidratados e alimentos especiais estão entre os produtos considerados de maior risco sanitário e, portanto, diretamente afetados.


Para 17 categorias classificadas como mais sensíveis, a recomendação oficial da autoridade competente do país exportador continuará obrigatória. Nesses casos, as empresas deverão apresentar relatórios de inspeção e documentação sanitária antes de solicitar o registro junto à China. Já para alimentos considerados de menor risco, a solicitação poderá ser feita diretamente pelo sistema eletrônico CIFER, utilizado pela alfândega chinesa.


Os registros concedidos sob a regulamentação anterior permanecem válidos e não precisarão ser refeitos. A validade dos registros será de cinco anos, com renovação automática na maioria dos casos. A exceção vale para frigoríficos e fabricantes de ninhos de pássaros comestíveis, que deverão solicitar renovação formal entre três e 12 meses antes do vencimento. A renovação automática poderá ser suspensa em casos de não conformidade sanitária ou restrições ao país de origem.


As mudanças ocorrem em um momento de maior rigor sanitário da China sobre alimentos importados, com suspensão temporária de unidades frigoríficas brasileiras e ampliação do monitoramento sobre produtos de origem animal. O volume de alimentos importados pela China cresceu de 1,05 trilhão de yuans em 2020 para 1,32 trilhão de yuans em 2025. Apesar do endurecimento das regras, o governo chinês afirma que a atualização busca equilibrar segurança alimentar e facilitação do comércio internacional.




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