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Governo da Bahia e Assembleia Legislativa contestam lei federal sobre organização das corporações militares estaduais

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Governo da Bahia e Assembleia Legislativa contestam lei federal sobre organização das corporações militares estaduais

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7893 questiona dispositivos da nova lei federal que estabelecem regras para a criação do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) e a estrutura das corporações militares estaduais. O governo baiano, liderado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), e a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) defendem a autonomia dos estados para organizar suas forças militares.


O Senado Federal, em parecer apresentado no processo, ressaltou que a competência para organizar as polícias e bombeiros militares estaduais é dos estados, incluindo a atualização da legislação anterior, considerada anacrônica. O Senado destacou que a implementação dessas normas exige um arcabouço legislativo estadual adequado.


A Advocacia da Câmara argumentou que a lei não promove automaticamente militares nem gera impacto financeiro imediato, pois eventuais promoções dependem de regulamentação estadual posterior.


A Câmara também sustentou que a regra de transição para o QOE não configura transposição irregular de cargos nem afronta à hierarquia militar, já que os policiais permaneceriam nas mesmas corporações e em quadros compatíveis. Além disso, a norma federal fixa parâmetros gerais, permitindo que os estados adaptem seus efetivos.


A Assembleia Legislativa da Bahia, alinhada ao governo estadual, enviou manifestação ao STF em março, assinada pelo Procurador-Geral Rafael Barretto, reforçando a defesa da autonomia estadual para definir a organização das corporações militares.


A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, aprovada em 2023 após mais de 20 anos de tramitação, substituiu o antigo Decreto-Lei nº 667/1969. A norma estabeleceu diretrizes nacionais para a organização, carreiras, ingresso, garantias funcionais e estrutura administrativa das corporações militares estaduais.




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