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STF mantém lei que altera limites do Parque Nacional do Jamanxim vinculada à Ferrogrão

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STF mantém lei que altera limites do Parque Nacional do Jamanxim vinculada à Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou oito votos a zero pela validade da lei que modificou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. A decisão está vinculada ao traçado da Ferrogrão, ferrovia que enfrenta entraves jurídicos e ambientais. Apesar da maioria favorável, alguns ministros apresentaram ressalvas quanto a condicionantes ambientais e ao alcance da decisão.


A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionava a redução de 862 hectares na área protegida. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela plena validade da norma, sem impor condicionantes adicionais. Durante o julgamento, o ministro André Mendonça destacou que estudos indicam que o impacto ambiental de uma ferrovia é inferior ao de uma rodovia, além de apontar benefícios econômicos em transporte e logística.


Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin manifestaram divergências parciais. Dino defendeu a validade da lei, mas com exigências como a recomposição da área reduzida, o cumprimento rigoroso do licenciamento ambiental e a proibição de novas reduções nos limites do parque para a obra. Ele também propôs proteção às Terras Indígenas situadas em um raio de até 250 quilômetros ao longo do traçado da ferrovia.


A maioria do STF remove, até o momento, um dos principais obstáculos jurídicos relacionados à base legal do projeto, mas não substitui as etapas ambientais e regulatórias ainda pendentes.


No entanto, os impactos operacionais e econômicos dependem do desfecho do licenciamento ambiental, do cronograma da obra e das definições regulatórias, que ainda não foram concluídas no julgamento.


A decisão do STF confirma a validade da lei sobre os limites do parque, mas não encerra a tramitação da Ferrogrão. A viabilidade prática do projeto continuará condicionada aos estudos ambientais, às autorizações necessárias e aos próximos atos administrativos e regulatórios.




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