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Como declarar aluguel e imóveis no Imposto de Renda

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Como declarar aluguel e imóveis no Imposto de Renda

Contribuintes que recebem dinheiro de aluguel devem declarar esses valores à Receita Federal, seja como renda principal ou extra. A forma de declaração varia. Se o inquilino for pessoa física, os valores recebidos devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. O imposto devido precisa ser pago mensalmente pelo Carnê-Leão, que antecipa o Imposto de Renda para rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior.


Quando o aluguel é pago por uma pessoa jurídica, a declaração deve ser feita na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso o contribuinte não tenha preenchido o Carnê-Leão, o programa da Receita Federal calcula automaticamente o valor devido na declaração.


É possível deduzir do valor recebido com aluguel despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária, desde que o contribuinte guarde os comprovantes dessas despesas. Além disso, os imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos pelo valor de aquisição e eventuais reformas, não pelo valor de mercado.


Imóveis adquiridos em 2024 devem ter data, valor e forma de pagamento informados. Imóveis recebidos por herança ou doação devem ser declarados A venda de imóveis também precisa ser declarada, com imposto calculado automaticamente pelo programa da Receita em caso de lucro, salvo nas situações de isenção previstas.





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