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Justiça rejeita ação contra Celesc e Aneel por apagão em Santa Catarina

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Justiça rejeita ação contra Celesc e Aneel por apagão em Santa Catarina

A Justiça reconheceu a improcedência de ação que buscava responsabilizar a Celesc Distribuição S.A. e a Agência Nacional de Energia Elétrica pelo apagão ocorrido no meio-oeste de Santa Catarina em maio de 2021.


O apagão foi causado por um tornado que derrubou torres de transmissão da empresa Evoltz, interrompendo o fornecimento de energia por cerca de 95 horas em diversos municípios. A ação civil pública pedia a elaboração de um plano para restabelecimento da energia em até 24 horas, além do pagamento de indenizações por danos materiais e morais aos consumidores afetados.


A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, defendendo a Aneel, demonstrou que a agência exerceu seu papel fiscalizatório por meio da emissão de pareceres técnicos e monitoramento dos indicadores de continuidade da Celesc, que ficaram dentro dos limites regulatórios entre 2020 e 2021. Também sustentou que a queda no fornecimento decorreu de evento imprevisível e inevitável, configurando força maior.


A Justiça concluiu que não houve falha na prestação do serviço e que a Aneel exerceu regularmente sua função de fiscalização, acompanhando o caso e atestando a adequação das providências adotadas. Dessa forma, afastou o dever de indenizar e rejeitou a imposição de novas obrigações às rés, reconhecendo que o apagão decorreu de circunstâncias excepcionais e fora do controle das empresas envolvidas.


O caso reforça a compreensão jurídica sobre eventos de força maior e a responsabilidade das concessionárias e agências reguladoras em situações excepcionais.




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