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Justiça suspende concurso da Câmara de Senador Canedo por limitação indevida na isenção de taxa

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Justiça suspende concurso da Câmara de Senador Canedo por limitação indevida na isenção de taxa

A suspensão do concurso da Câmara Municipal de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, foi determinada pela Justiça neste domingo (3) e confirmada pela própria Câmara em suas redes sociais.


O processo seletivo, regido pelo Edital nº 001/2026, oferece 57 vagas para cargos de níveis médio e superior, com remunerações entre R$ 4.425,53 e R$ 11.903,79, incluindo funções como cerimonialista, procurador jurídico, operador de audiovisual, garçom, técnico em informática, jornalista, revisor de texto e designer gráfico.


A decisão judicial atende a uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado de Goiás que contestou a limitação do pedido de isenção da taxa de inscrição a apenas um cargo por candidato, enquanto o edital permitia inscrição para até duas funções em turnos diferentes.


A Justiça entendeu que a restrição não tinha respaldo legal nem previsão no edital, violava os princípios de legalidade e isonomia, e criava uma barreira econômica para candidatos vulneráveis. Além disso, as provas para diferentes cargos estavam previstas em horários distintos, o que justificaria a possibilidade de isenção para mais de um cargo.


A suspensão é temporária e inclui a reabertura dos prazos de inscrição e de solicitação de isenção da taxa. A Câmara informou que já iniciou ajustes técnicos junto à banca organizadora, o Instituto Consulpam, para garantir a legalidade, isonomia, transparência e segurança jurídica do certame.


Ainda não foi definida nova data para a retomada das etapas do concurso, que permanece suspenso até nova decisão judicial.




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