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CNJ estabelece novas diretrizes para recuperação judicial no agronegócio

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CNJ estabelece novas diretrizes para recuperação judicial no agronegócio

O Conselho Nacional de Justiça publicou em março o Provimento nº 216, que estabelece novas diretrizes para os processos de recuperação judicial no setor do agronegócio. O objetivo é uniformizar a conduta dos juízes e garantir maior rigor na análise dos pedidos.


Uma das principais mudanças é a recomendação da constatação prévia, que envolve uma avaliação detalhada do perito sobre a atividade rural, a perspectiva de colheita e a situação da produção, antes da aprovação do pedido pelo juiz. Esse procedimento substitui a análise documental básica feita anteriormente.


O administrador judicial mantém sua função de fiscal da lei, acompanhando o processo e verificando o cumprimento das obrigações, sem assumir o comando da empresa ou da atividade rural. A medida visa evitar o uso indevido da recuperação judicial, que tem crescido no agronegócio devido a crises climáticas, econômicas e políticas.


Produtores rurais sérios não terão prejuízos com as novas regras, mas o caminho será mais rigoroso para quem tenta se beneficiar de forma maliciosa. É fundamental que os produtores estejam organizados documentalmente, com livros-caixa, registros contábeis e informações detalhadas sobre dívidas e produção.


O provimento também delimitou quais créditos estão sujeitos à recuperação judicial, esclarecendo a exclusão de contratos de entrega de produto, como a Cédula de Produto Rural (CPR), para evitar interpretações divergentes. Os prazos legais para o processo e a homologação do plano de recuperação permanecem inalterados.


A recuperação judicial no agronegócio pode ser solicitada pelo produtor rural pessoa física, utilizando o CPF, devido à informalidade de muitas operações rurais, diferente de outros setores que usam o CNPJ. A documentação exigida é extensa e representa o maior desafio para os produtores.




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