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Condomínio não é responsável automaticamente por furtos em apartamentos

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Condomínio não é responsável automaticamente por furtos em apartamentos

A responsabilidade do condomínio por furtos dentro dos apartamentos depende da convenção condominial e da atuação dos funcionários, especialmente da portaria. A lei brasileira não transforma o condomínio em uma seguradora automática dos bens dos moradores. A existência de câmeras, porteiros e sistemas de acesso não obriga o condomínio a repor objetos furtados dentro dos apartamentos. A responsabilidade coletiva está definida na convenção condominial, documento que estabelece os limites dessa obrigação. Caso a convenção não trate do tema, os tribunais geralmente entendem que o condomínio não precisa indenizar.


Por outro lado, se houver falha no serviço que o condomínio se comprometeu a prestar, como erro do porteiro ou descumprimento de protocolos de segurança, o condomínio pode ser responsabilizado. O Código Civil prevê que quem causa dano por negligência ou imprudência deve reparar o prejuízo, e o empregador responde pelos atos de seus empregados no trabalho. Isso inclui a escolha, treinamento e fiscalização dos funcionários da portaria.


Quando o condomínio oferece segurança própria, como vigilância armada e portaria 24 horas, os moradores criam uma expectativa legítima de proteção, que pode levar à responsabilidade do condomínio mesmo sem previsão expressa na convenção. Um exemplo comum de falha grave é o golpe do falso parente, em que o porteiro libera a entrada após confirmação por celular externo, ignorando o uso do interfone oficial, configurando negligência flagrante.


Em caso de falha comprovada, o condomínio pode ser condenado a pagar indenização por danos materiais, referentes aos bens furtados, e por danos morais, devido à violação da intimidade e paz do morador. Para buscar indenização, o morador deve registrar boletim de ocorrência, documentar o estado do imóvel, guardar comprovantes dos bens, solicitar imagens das câmeras e relatório da portaria, e procurar um advogado especializado.


Para os condomínios, a principal medida preventiva é o treinamento contínuo dos funcionários da portaria, com protocolos claros e uso rigoroso do interfone oficial, evitando a liberação de visitantes por meio de celulares externos e garantindo o registro adequado das entradas. Embora não seja possível impedir todos os crimes, a responsabilidade está ligada à diligência na prestação dos serviços de segurança.




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