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Câmara mantém regras para pagamento do seguro-defeso

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Câmara mantém regras para pagamento do seguro-defeso

A Câmara dos Deputados rejeitou as alterações feitas pelo Senado na Medida Provisória 1323/25, que estabelece as regras para o seguro-defeso. O texto aprovado pelos deputados segue para sanção presidencial, mantendo as condições originais para o benefício aos pescadores artesanais.


O seguro-defeso é um benefício destinado aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para a reprodução dos peixes. As novas regras da medida provisória buscam evitar fraudes e incluem autorizações para quitação de parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos legais.


A medida também garante o direito ao benefício de anos anteriores para pescadores que tenham solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias após a regularização do pescador no programa, com novas exigências para cadastro e identificação.


O volume previsto para o seguro-defeso em 2026, excluindo os valores atrasados, é de R$ 7,9 bilhões. O Senado havia aprovado mudanças, como comprovação de contribuição ao INSS por pelo menos seis meses em um ano, limite de renda para acesso e retirada do pagamento retroativo ao ano de 2025.


Todas as alterações propostas pelo Senado foram rejeitadas pelos deputados federais, mantendo assim a versão original da Medida Provisória aprovada pela Câmara. A Medida Provisória 1323/25 agora aguarda sanção presidencial para que as novas regras do seguro-defeso entrem em vigor oficialmente.




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