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CNJ e CNMP aprovam resolução para regulamentar pagamento de penduricalhos a juízes e membros do MP

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CNJ e CNMP aprovam resolução para regulamentar pagamento de penduricalhos a juízes e membros do MP

Conselhos nacionais aprovam resolução conjunta para regulamentar benefícios pagos a juízes e membros do Ministério Público, cumprindo determinação do Supremo Tribunal Federal. A resolução conjunta aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público regulamenta os pagamentos de penduricalhos, que são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. A medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal que limitou esses pagamentos.


Apesar da decisão do STF que indicava a extinção de auxílios como auxílio-moradia, natalidade e creche, a resolução conjunta manteve o pagamento do auxílio-moradia e da gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Também foram validadas autorizações para pagamento de licença remuneratória para cursos no exterior e gratificação por encargo de curso ou concurso concedidas até 30 de março.


O Supremo Tribunal Federal definiu que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos ministros do STF, que é o teto de R$ 46,3 mil. Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão receber até R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e os penduricalhos, podendo chegar a R$ 78,8 mil no final de carreira com o auxílio por tempo de serviço.


O Conselho Nacional de Justiça esclareceu que o pagamento do auxílio-moradia será destinado apenas a magistrados em cargos de assessoramento em tribunais que não estão em sua lotação original. A gratificação de proteção à primeira infância visa promover igualdade material e proteção social às mulheres, enfrentando desigualdades remuneratórias.


A resolução conjunta estabelece novas regras para os pagamentos de benefícios a juízes e membros do Ministério Público, alinhando-se às determinações do Supremo Tribunal Federal.




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