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Juazeiro proíbe nomeação de condenados por Lei Maria da Penha e feminicídio em cargos públicos

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Juazeiro proíbe nomeação de condenados por Lei Maria da Penha e feminicídio em cargos públicos

A lei municipal de Juazeiro, no norte da Bahia, proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e por crimes de feminicídio para cargos públicos na cidade.


A legislação municipal tem gerado debate sobre sua constitucionalidade e a possibilidade de aplicação de medidas semelhantes em outras cidades do Brasil.


A advogada Isabella Almeida, especialista em Direito Público, afirmou que não há conflito entre a lei municipal e a legislação federal, pois a União define o crime e a punição, enquanto o município regula quem pode ocupar cargos públicos.


A lei de Juazeiro é aplicada somente após condenação definitiva, excluindo pessoas que estejam apenas sob suspeita ou em processo judicial sem decisão final.


Além disso, a legislação municipal está alinhada com as determinações do Supremo Tribunal Federal, sendo setorial e com limite temporal até o fim da pena de reabilitação, configurando requisito de idoneidade e não uma nova pena.




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