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Regras claras para perícias médicas remotas do INSS

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Regras claras para perícias médicas remotas do INSS

Nova portaria publicada no Diário Oficial da União define as normas para as perícias médicas remotas realizadas pelos peritos do INSS. O documento estabelece que os segurados devem comparecer presencialmente às agências da Previdência Social para participar do atendimento à distância.


Os segurados precisarão comparecer a uma Agência da Previdência Social em data e horário agendados para passar por uma triagem. Nesse momento, deverão apresentar documentos pessoais e médicos digitalizados, que serão anexados ao requerimento, além de assinar um termo de consentimento para aguardar o atendimento remoto em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet.


A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com avaliações feitas por videoconferência. O Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) será o canal exclusivo para as teleperícias, e as agências funcionarão como pontos de apoio para os segurados durante o atendimento.


Entre as vantagens da teleperícia está a possibilidade de alcançar localidades remotas onde não há peritos médicos do INSS. Os atendimentos geralmente ocorrerão no contraturno dos médicos peritos que optarem por trabalhar além das metas estabelecidas, recebendo bonificações. A portaria também detalha as responsabilidades dos gestores, peritos e unidades administrativas envolvidas no processo.


Os tipos de perícia que poderão ser realizados remotamente incluem a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Outros serviços poderão ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal ou pelas áreas técnicas do INSS.


As novas regras trazem mais transparência e organização para as perícias médicas remotas, facilitando o acesso dos segurados aos serviços do INSS.




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