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Prazo para uso exclusivo da Carteira de Identidade Nacional é ampliado para 2027

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Prazo para uso exclusivo da Carteira de Identidade Nacional é ampliado para 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, todos os novos cadastros para benefícios sociais, como os do INSS, deverão utilizar exclusivamente os dados biométricos registrados na Carteira de Identidade Nacional (CIN).


Quem já possui biometria cadastrada em outros órgãos oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Polícia Federal, poderá continuar utilizando esses registros até 31 de dezembro de 2027, desde que tenham sido coletados até 31 de dezembro de 2026.


A partir de 1º de janeiro de 2028, o governo exigirá o registro biométrico na base da CIN para concessão ou renovação de auxílios socioeconômicos.


O prazo final para que todos os brasileiros emitam a CIN é 28 de fevereiro de 2032, data após a qual o modelo antigo de RG deixará de ser válido em todo o país.


A primeira emissão da CIN é gratuita e coordenada pelos estados. Até o momento, 50 milhões de brasileiros já emitiram o novo documento.


A CIN substitui o número do RG pelo CPF como único número de identificação pessoal, possui QR Code, versão digital no aplicativo GOVBR e pode incluir dados de outros documentos, como PIS/PASEP, NIS, CTPS, título de eleitor e CNH.




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