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Justiça anula demissão de funcionária com câncer de mama e condena empresa a pagar multa de R$ 50 mil

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Justiça anula demissão de funcionária com câncer de mama e condena empresa a pagar multa de R$ 50 mil

A Brasil Telecom Call Center foi condenada a reintegrar a funcionária ao cargo e a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais. A decisão foi assinada pela juíza Cleuza Goncalves Lopes em 31 de março e ainda pode ser recorrida.


A trabalhadora foi admitida em março de 2019 e diagnosticada com câncer de mama em 2023, passando por quimioterapia, mastectomia, radioterapia e atualmente em hormonioterapia com previsão de cinco anos. Ela ficou afastada pelo INSS de julho de 2023 a maio de 2025.


Após receber alta e ser considerada apta no exame médico da empresa, a funcionária retornou ao trabalho, alinhou atividades com um supervisor, mas foi demitida sem justa causa no mesmo dia. A empresa alegou motivos econômicos e reestruturação, negando discriminação.


A juíza aplicou a Súmula 443 do TST, que presume discriminação em demissões de trabalhadores com doenças graves como câncer, cabendo à empresa provar o contrário. A Brasil Telecom não apresentou documentos que justificassem a demissão, admitiu que todos sabiam do diagnóstico, demitiu outros colegas um mês depois e não ofereceu realocação.


A Justiça garantiu a reintegração da funcionária com salário e plano de saúde mantidos, pagamento retroativo dos salários desde junho de 2025, 13º salário, férias com adicional e FGTS. Também fixou multa trabalhista de R$ 1.518,00 por atraso no pagamento das verbas rescisórias.




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