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Justiça Federal mantém moradores no Morro dos Conventos

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Justiça Federal mantém moradores no Morro dos Conventos

Decisão da Justiça Federal considerou improcedente ação que questionava a regularidade do loteamento no Morro dos Conventos, permitindo a permanência das residências no local. A ação movida pelo Ministério Público Federal questionava a ocupação no Morro dos Conventos, alegando que seria em área de preservação permanente e defendia a aplicação da Regularização Fundiária Urbana (REURB), demolição de residências irregulares, realocação de famílias, recuperação ambiental e pagamento de indenização por danos morais coletivos.


A Fundação Ambiental do Município de Araranguá apresentou defesa afirmando que o loteamento existe desde 1963, é formal e devidamente registrado. A Justiça Federal acatou esses argumentos, entendendo que a REURB não se aplica ao caso e não sendo necessária a remoção das famílias ou o pagamento de indenizações ambientais.


Embora ainda seja possível recorrer da decisão, ela é considerada um precedente favorável para a comunidade do balneário Morro dos Conventos. A decisão garante a permanência das residências no Morro dos Conventos, encerrando temporariamente o debate judicial sobre a regularidade do loteamento.




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