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Indústrias de laticínios no ES terão crédito presumido de 100% do ICMS em operações interestaduais

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Indústrias de laticínios no ES terão crédito presumido de 100% do ICMS em operações interestaduais

A medida altera a Lei nº 7.000/2001 e cria um dispositivo que garante o benefício fiscal para produtos industrializados no Estado, incluindo leite UHT longa vida em embalagem cartonada.


O incentivo é válido para operações destinadas a contribuintes do imposto e veda o aproveitamento de outros créditos vinculados às mesmas operações.


O benefício será concedido a estabelecimentos industriais localizados no Espírito Santo, desde que os produtos lácteos sejam industrializados no território estadual, mesmo que a matéria-prima ou insumos tenham origem em outras unidades da federação.


Os procedimentos para utilização do crédito presumido serão regulamentados posteriormente pelo Poder Executivo.


A proposta baseia-se na adesão do Espírito Santo a benefício fiscal semelhante do Rio de Janeiro, instituído pelo Decreto nº 29.042/2001 e reinstituído.


O governador José Renato Casagrande solicitou a aprovação da matéria, destacando que a numeração do novo artigo dependeria da tramitação de outros projetos na Assembleia Legislativa.


A nova regra entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, quando passará a produzir efeitos legais.




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