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Projeto de Lei amplia locais para cumprimento de penas com serviços em abrigos de proteção animal

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Projeto de Lei amplia locais para cumprimento de penas com serviços em abrigos de proteção animal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou parecer que permite o cumprimento de penas de prestação de serviços à comunidade em abrigos de proteção animal.


A proposta altera o Código Penal brasileiro, ampliando os locais onde condenados podem exercer atividades como forma de sanção. Atualmente, esse tipo de pena pode ser cumprido em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e estabelecimentos similares, além de programas comunitários ou governamentais. Com a mudança, os abrigos de animais passam a integrar essa lista.


O texto seguirá diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso para apreciação pelo plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional.


A deputada federal Júlia Zanatta recomendou a aprovação da proposta, promovendo ajustes na redação sem alterar o conteúdo central. Ela destacou que a ampliação dos locais de cumprimento da pena beneficia tanto os condenados, ao promover sua reeducação, quanto a sociedade, que recebe as tarefas gratuitas.


Zanatta também ressaltou que a legislação atual não contempla adequadamente a questão do abandono de animais, um grave problema social, e que a inclusão dos abrigos de proteção animal na lista de locais para cumprimento das penas é uma resposta a essa lacuna.


A aprovação do parecer representa um avanço na legislação penal, integrando a proteção animal às medidas de reeducação social.




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