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Medida Provisória e resoluções criam regras para pagamento do piso mínimo do frete a caminhoneiros

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Medida Provisória e resoluções criam regras para pagamento do piso mínimo do frete a caminhoneiros

Medida Provisória 1.343/2026 e Resoluções 6.077/2026 e 6.078/2026 da ANTT estabelecem instrumentos para garantir o pagamento do valor mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas.


As novas normas surgem após reivindicações da categoria desde 2018 e fizeram os caminhoneiros reconsiderarem uma paralisação nacional anunciada em março. A Resolução 6.077 prevê sanções progressivas para empresas que descumprirem a lei do piso mínimo, enquanto a Resolução 6.078 impede a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) para fretes contratados abaixo do piso, tornando o transporte ilegal e proibido de circular.


O valor mínimo do frete varia O governo assegura que os valores serão reajustados caso o preço do diesel tenha variação igual ou superior a 5%. O presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos da Baixada Santista e Vale do Ribeira destacou que o diálogo e o cumprimento das regras evitam greves, ressaltando que o piso mínimo garante dignidade e qualidade de vida aos caminhoneiros.


Em reunião em Brasília, representantes da ANTT e da Secretaria-Geral da Presidência da República ressaltaram o aumento da fiscalização e o compromisso do governo em manter diálogo com a categoria para evitar retrocessos na medida provisória.


As medidas entram em vigor enquanto tramitam no Congresso Nacional, com validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogadas, e caducam se não forem votadas até a segunda metade de julho.




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