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STF limita penduricalhos de magistrados e MP

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STF limita penduricalhos de magistrados e MP

O Supremo Tribunal Federal definiu um limite para os penduricalhos pagos a magistrados e membros do Ministério Público, fixando as verbas indenizatórias em até 35% do teto dos servidores públicos. A decisão vale como regra de transição até que o Congresso aprove uma lei específica sobre o tema.


Os penduricalhos são benefícios concedidos além do salário base, que em alguns casos ultrapassam o teto constitucional de R$ 46.366. Além das verbas indenizatórias, foi criado um adicional por tempo de serviço que pode chegar a 35% do salário, totalizando até 70% do subsídio dos ministros do STF, o que representa cerca de R$ 30 mil mensais a mais.


A decisão do STF extingue imediatamente qualquer penduricalho que não tenha previsão em lei nacional. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou o compromisso do plenário com a moderação na remuneração dos agentes públicos. As novas regras passam a valer já na remuneração paga em maio.


Foram analisadas liminares que suspendiam o pagamento de benefícios sem autorização legal expressa, além de ações judiciais que discutem a validade desses auxílios. Também foi apresentada uma lista de penduricalhos permitidos, previstos em leis aprovadas pelo Congresso, que somados podem alcançar 35% do teto constitucional.


As regras definidas pelo STF se estendem às Defensorias Públicas, à Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas. Entre os auxílios que não poderão mais ser pagos estão o auxílio creche, auxílio natalino, auxílio combustível e moradia. O adicional por tempo de serviço corresponde a 5% do salário a cada cinco anos de trabalho, podendo atingir um teto de 35%.


O limite para penduricalhos reforça o controle sobre benefícios no serviço público e aguarda regulamentação definitiva pelo Congresso Nacional.




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