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Lula sanciona lei que permite farmácias em supermercados

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Lula sanciona lei que permite farmácias em supermercados

A Lei nº 15.357 autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.


A farmácia deve estar instalada em local independente dos demais setores do supermercado, operada sob a mesma identidade fiscal ou por meio de contrato com farmácia licenciada e registrada nos órgãos competentes, cumprindo exigências legais, sanitárias e técnicas.


É obrigatória a presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado.


A distribuição de medicamentos sujeitos a controle especial deve ocorrer somente após pagamento ou com transporte em embalagem lacrada, inviolável e identificável do balcão de atendimento até o local de pagamento.


Supermercados estão proibidos de oferecer medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia.


Farmácias e drogarias poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária aplicável.




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