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Ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte é condenado por improbidade administrativa

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Ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte é condenado por improbidade administrativa

A Justiça estadual condenou o ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte, Jacy Rodrigues da Costa, por improbidade administrativa. A decisão foi assinada pelo juiz Dener Carpaneda, da 2ª Vara Cível de Barra de São Francisco, no dia 11 de abril e divulgada em 19 de abril.


O magistrado determinou o ressarcimento de R$ 122.091,66 aos cofres públicos, valor correspondente ao período em que Jacy recebeu remuneração enquanto estava fora do país. Além disso, aplicou suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda da função pública e multa civil de R$ 36.627,49, totalizando R$ 158.719,15 em penalidades financeiras.


A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que apontou que o ex-vice-prefeito permaneceu nos Estados Unidos entre 25 de agosto de 2018 e 13 de julho de 2020. Registros da Polícia Federal indicaram ausência completa do político de suas funções no município durante esse período.


O Ministério Público classificou a conduta como “imoralidade qualificada” e chamou Jacy de “funcionário fantasma” por receber subsídio sem exercer as atividades do cargo. O juiz concordou, afirmando que o recebimento de subsídio sem contraprestação laboral configura o fenômeno do “funcionário fantasma”.


A acusação foi fundamentada na Lei de Improbidade Administrativa, com indicação de dolo, ou seja, intenção consciente de manter o recebimento de recursos públicos sem exercer o mandato. A defesa informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, alegando inexistência de irregularidade e citando acórdão do Tribunal de Contas do Estado.




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