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Detran-MG orienta sobre contestação de autuações de trânsito em três etapas

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Detran-MG orienta sobre contestação de autuações de trânsito em três etapas

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) esclarece que existem três fases para contestar autuações de trânsito: defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).


A defesa prévia deve ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da notificação da autuação ou publicação em edital, antes da confirmação da multa. Nessa etapa, o cidadão pode apontar erros no auto de infração, como informações incompletas ou falhas no preenchimento.


Caso a defesa prévia não seja apresentada ou seja indeferida, e a multa confirmada, o cidadão pode recorrer à Jari, que é a primeira instância recursal. O recurso deve ser feito em até 30 dias após a notificação da penalidade e pode ser solicitado pelo proprietário ou condutor do veículo.


Se o recurso à Jari for negado, ainda é possível apresentar contestação ao Cetran, que é a segunda e última instância administrativa. Essa etapa permite a reavaliação da autuação e da penalidade antes do encerramento do processo administrativo.


Todos os pedidos podem ser realizados de forma digital no site do Detran-MG, mediante login com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Também é possível consultar o prontuário do condutor e o andamento das defesas e recursos online, sem necessidade de deslocamento.




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