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Novas regras para frete entram em vigor no Brasil

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Novas regras para frete entram em vigor no Brasil

Entraram em vigor as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, que incluem a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para garantir o pagamento do piso mínimo aos motoristas.


O CIOT deve ser apresentado antes do início do serviço de frete e está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo fiscalização automática em todo o país. A medida impede que fretes irregulares sejam contratados, assegurando que o valor pago não seja inferior ao piso mínimo estabelecido.


A Medida Provisória 1.343/2026 prevê penalidades para quem descumprir as regras, incluindo multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada e suspensão ou cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas para reincidências. Contratantes que pagarem fretes abaixo do piso podem ser multados em valores que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular.


O valor do frete mínimo poderá ser ajustado automaticamente em caso de variação de 5% no preço do diesel, com acompanhamento da diretoria técnica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As medidas abrangem transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor.


Sem o CIOT, o frete não poderá ser realizado, bloqueando operações irregulares ainda na fase de contratação e garantindo maior controle sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil.




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