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TJ-ES determina transferência de advogado preso para quartel da PM por condições inadequadas em unidade comum

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TJ-ES determina transferência de advogado preso para quartel da PM por condições inadequadas em unidade comum

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo decidiu nesta quarta-feira (18) transferir um advogado preso em unidade comum para o quartel da Polícia Militar.


A decisão atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo, que apontou irregularidades na custódia do profissional, destacando que ele estava em condições inadequadas para advogados sem condenação definitiva.


A OAB-ES entrou com habeas corpus alegando ausência de estrutura apropriada no sistema prisional estadual, como a sala de Estado-Maior prevista na legislação, necessária para a custódia de advogados.


A presidente da OAB-ES, Erica Neves, afirmou que a falta da sala de Estado-Maior não justifica o descumprimento da lei, ressaltando que a permanência em cela comum fere garantias legais.


O diretor de prerrogativas da OAB-ES, Rivelino Amaral, confirmou que a unidade prisional não oferecia condições compatíveis com os direitos da categoria.


O Tribunal reconheceu a ilegalidade da custódia em unidade comum e, diante da inexistência da sala de Estado-Maior no sistema prisional capixaba, determinou a transferência para o quartel da Polícia Militar,.




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