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TJ-GO adia decisão sobre cobrança de valor mínimo em pedidos de plataformas de entrega

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TJ-GO adia decisão sobre cobrança de valor mínimo em pedidos de plataformas de entrega

O julgamento da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás foi interrompido após pedido de vista da desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, que solicitou mais tempo para analisar a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual.


O Ministério Público Estadual argumenta que a exigência de um valor mínimo para concluir pedidos configura prática de venda casada.


O iFood e representantes do setor gastronômico defendem que a regra é necessária para garantir a sustentabilidade financeira dos restaurantes e evitar prejuízos operacionais.


Advogados do iFood destacaram que a plataforma atende mais de 460 mil restaurantes e parceiros no país e que o valor mínimo não é imposto pela empresa, mas definido pelos próprios estabelecimentos para cobrir custos logísticos.


A defesa questionou por que apenas o iFood é alvo da ação, enquanto outras empresas atuam com o mesmo modelo.


A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes alertou que a retirada do pedido mínimo poderia inviabilizar milhares de negócios, pois pedidos de baixo valor aumentariam os custos operacionais, levando a reajustes nos preços ou taxas mais altas.




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