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STF suspende gratuidade das sacolas plásticas em Salvador até julgamento definitivo

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STF suspende gratuidade das sacolas plásticas em Salvador até julgamento definitivo

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros do STF, que referendaram a medida cautelar concedida pelo relator Gilmar Mendes, que já havia suspendido a norma em dezembro de 2023.


O julgamento ocorreu em sessão virtual entre os dias 13 e 24 de fevereiro, mantendo a suspensão da lei municipal nº 9.817/2024 até o julgamento definitivo do caso.


Com a decisão, os supermercados de Salvador continuam sem obrigação de fornecer sacolas plásticas gratuitamente, podendo cobrar pelo item normalmente.


A suspensão da lei ocorreu após uma ação da Associação Baiana de Supermercados, que solicitou a suspensão até que o Tribunal de Justiça da Bahia analise o recurso que levou a questão ao STF.


O relator Gilmar Mendes destacou o risco de dano financeiro ao comércio, citando multas que variam de R$ 900 a R$ 9 milhões, além do risco de inscrição em dívida ativa, protesto, suspensão ou cassação de alvarás e interdição de estabelecimentos.


O recurso extraordinário ainda será analisado pelo STF, que decidirá sobre a constitucionalidade da lei. Caso a suspensão seja confirmada, a norma poderá ser derrubada definitivamente.




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