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Câmara aprova instalação de farmácias dentro de supermercados

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Câmara aprova instalação de farmácias dentro de supermercados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2158/23, que estabelece critérios para a instalação e funcionamento de farmácias e drogarias dentro de supermercados.


O texto permite a abertura de farmácias em espaços físicos delimitados, separados e exclusivos para a atividade farmacêutica, que devem funcionar de forma independente das demais áreas do supermercado.


Farmácias poderão operar sob o mesmo CNPJ do supermercado ou por meio de contrato com farmácia licenciada, desde que cumpram todas as exigências sanitárias e técnicas, incluindo estrutura física, consultórios farmacêuticos, controle ambiental e rastreabilidade dos medicamentos.


É obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia no supermercado, e a exposição de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa está proibida.


Medicamentos sujeitos a controle especial deverão ser dispensados e orientados após o pagamento, podendo ser levados ao caixa em embalagem lacrada e identificada.


As farmácias instaladas em supermercados continuarão submetidas às normas da Lei 13.021/14 e da Lei 6.360/76, e poderão utilizar plataformas digitais para logística e entrega de medicamentos, respeitando as regras sanitárias vigentes.




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