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STJ reverte mais de 50 absolvições por estupro de vulnerável no TJ-GO

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STJ reverte mais de 50 absolvições por estupro de vulnerável no TJ-GO

O Ministério Público de Goiás interpôs mais de cinquenta recursos em 2024 e mais de cem em 2025 contra decisões de absolvição por estupro de vulnerável proferidas pelo Tribunal de Justiça de Goiás. O Superior Tribunal de Justiça aceitou esses recursos e restabeleceu as condenações, aplicando a vulnerabilidade absoluta das vítimas menores de 14 anos.


Um caso emblemático ocorreu em setembro de 2025, quando um homem de 29 anos foi absolvido em primeira instância sob o argumento de erro de tipo, pois o magistrado entendeu que ele desconhecia a idade real da vítima de 13 anos. O TJGO reformou a absolvição e condenou o acusado, decisão que foi restabelecida pelo STJ.


O promotor de Justiça Murilo Frazão destacou que o STJ afastou o erro reconhecido pelo TJGO, ressaltando que a palavra da vítima foi desconsiderada. No caso, a vítima havia informado ao acusado que tinha 12 anos antes do crime, e eles mantiveram diálogos por meses antes do ato sexual.


A legislação brasileira considera crime manter relação sexual com menor de 14 anos, independentemente do consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso, O promotor alertou para o uso inadequado da técnica jurídica distinguishing, que pode afastar a presunção absoluta de vulnerabilidade e legitimar práticas criminosas.


O distinguishing consiste em distinguir precedentes jurisprudenciais com base em circunstâncias específicas, mas seu uso em casos de estupro de vulnerável pode ser prejudicial, especialmente quando se utilizam argumentos como diferença pequena de idade, existência de filho comum ou estereótipos machistas.


O Tribunal de Justiça de Goiás esclareceu que as decisões judiciais são passíveis de revisão pelos tribunais superiores e que eventuais alterações integram o funcionamento regular do sistema recursal, ressaltando a independência funcional dos magistrados e o respeito ao devido processo legal.




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