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TRE-ES analisa cassação de vereador de Santa Teresa por suposta fraude à cota de gênero

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TRE-ES analisa cassação de vereador de Santa Teresa por suposta fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questiona suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Santa Teresa em 2024.


Em sessão plenária realizada na quarta-feira (25), o juiz Hélio João Pepe de Moraes, relator do processo, votou pela cassação do mandato do vereador José Roberto Netto (PSD) e pela anulação de todos os votos recebidos pela legenda.


O relator afirmou que a eleição ocorreu por meio de lista partidária considerada ilegal, o que exige a anulação dos votos do partido, embora o vereador não tenha responsabilidade direta pela suposta fraude.


A ação foi proposta pelo Partido Progressista (PP), que acusa o PSD de lançar duas candidaturas femininas apenas para cumprir a cota mínima de 30% prevista em lei, enquanto sem elas o partido teria registrado apenas 20% de mulheres na chapa.


A sentença de primeiro grau, proferida em junho do ano passado, apontou que as candidatas apresentaram justificativas consideradas antigas para a ausência de campanha e mencionou uso suspeito de recursos do fundo partidário, incluindo pagamento integral de R$ 5 mil à sogra de uma das candidatas.


O voto do relator absolveu um candidato masculino que havia sido condenado em primeira instância por não ter recebido votos, por falta de comprovação de participação consciente em eventual fraude.


O julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente do TRE-ES, Namyr Carlos de Souza Filho, e a decisão final sobre a cassação e retotalização dos votos permanece pendente.




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