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Programa de Financiamento às Exportações permite alteração na data de embarque sem perda de acesso

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Programa de Financiamento às Exportações permite alteração na data de embarque sem perda de acesso

O Conselho Monetário Nacional aprovou mudanças no Programa de Financiamento às Exportações que flexibilizam prazos, reduzem burocracia e ampliam o alcance do programa. Entre as principais alterações está a possibilidade de reprogramação da data de embarque das mercadorias, mediante acordo entre o exportador e o agente financeiro do Proex, quando houver necessidade de ajuste no cronograma da operação. O prazo para comprovação da exportação após a data prevista foi ampliado de 15 para 30 dias, e o prazo para solicitação de desembolso pode ser estendido, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.


Para reduzir custos e simplificar procedimentos, o CMN dispensou a comprovação da parcela não financiada nas operações de crédito com prazo inferior a dois anos. Além disso, o programa passou a permitir o acesso por meio de trading companies, desde que os bens sejam produzidos no Brasil ou os serviços prestados por empresa brasileira.


As regras de penalidades também foram alteradas, substituindo o encargo financeiro por multa calculada com metodologia específica, conferindo maior clareza, proporcionalidade e segurança jurídica no tratamento de eventuais irregularidades. As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução.


Criado em 2001, o Proex é um dos principais instrumentos de apoio oficial às exportações brasileiras, possibilitando que empresas nacionais ofereçam financiamento em condições compatíveis com as praticadas no mercado internacional.




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