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Justiça do Trabalho determina reintegração de trabalhador da Vale afastado por problemas psiquiátricos

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Justiça do Trabalho determina reintegração de trabalhador da Vale afastado por problemas psiquiátricos

O trabalhador exercia a função de Técnico de Controle de Processo II no Porto de Tubarão, entre Serra e Vitória, e foi dispensado sem justa causa em 7 de março de 2025, mesmo com processo em andamento para afastamento pelo INSS.


Dias após a demissão, o empregado passou a receber auxílio-doença e ingressou com reclamação trabalhista na 9ª Vara do Trabalho de Vitória, pedindo a nulidade da demissão e a reintegração ao quadro da mineradora.


A decisão liminar determinou a reintegração imediata do trabalhador, o restabelecimento do plano de saúde e a manutenção do vínculo contratual, fundamentada na Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho, que impede a dispensa imediata quando há concessão de auxílio-doença durante o aviso prévio.


A Vale impetrou Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, alegando ilegalidade, mas o pedido foi negado por unanimidade, mantendo a decisão de primeira instância.


O contrato do trabalhador permanece suspenso enquanto durar o benefício previdenciário,.


Antes da demissão, o trabalhador havia movido outra reclamação trabalhista contra a Vale, iniciada em 2022, que tratava de pedido de equiparação salarial e diferenças remuneratórias, já transitada em julgado e em fase de liquidação.




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