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Alerj aprova projeto que facilita cancelamento de serviços continuados no Rio de Janeiro

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Alerj aprova projeto que facilita cancelamento de serviços continuados no Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou projeto de lei que simplifica o cancelamento de serviços continuados e produtos, garantindo atendimento ágil e direto ao consumidor.


O projeto de lei 2.415/17 estabelece que o cancelamento de serviços continuados deve ser realizado de forma simples e rápida, por meio de atendimento pessoal, eletrônico ou gravação, assegurando o imediato atendimento da vontade do consumidor. No atendimento eletrônico ou por gravação, a opção de cancelamento deve estar disponível logo na primeira relação de serviços oferecidos.


Cada solicitação de cancelamento deverá ser registrada pela empresa, com geração de número de protocolo informado ao consumidor ao final do atendimento. Em caso de descumprimento da lei, as empresas poderão ser multadas em 3.000 UFIR’s por autuação, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. As multas serão destinadas ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor e aplicadas pelos órgãos competentes.


São considerados serviços continuados aqueles relacionados a assinaturas de jornais, revistas e outros periódicos, televisão por assinatura, provedores de internet, linhas telefônicas fixas ou móveis, transmissão de dados, academias de ginástica, cursos livres, títulos de capitalização, seguros, cartões de crédito e cartões de desconto.


O projeto, que atualiza a legislação vigente, seguirá para sanção ou veto do governador do estado, que terá até 15 dias úteis para decidir sobre a matéria.




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