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Motoristas das categorias C, D e E podem ser multados em R$ 1.467,35 por atraso no exame toxicológico em 2026

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Motoristas das categorias C, D e E podem ser multados em R$ 1.467,35 por atraso no exame toxicológico em 2026

Condutores das categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico obrigatório dentro do prazo legal serão multados automaticamente em R$ 1.467,35 em 2026, conforme previsto na legislação vigente.


A multa automática está prevista na Lei nº 14.599, em vigor desde 2023, e regulamentada pelo artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada gravíssima e não depende de abordagem policial ou flagrante, sendo aplicada automaticamente pelo sistema do órgão de trânsito responsável pelo registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


A penalidade é aplicada quando o exame toxicológico não é realizado até 30 dias após o vencimento do prazo legal. O valor da multa é calculado com base na multa base para infração gravíssima, que é de R$ 293,47, multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35.


A regra vale para motoristas habilitados nas categorias C (caminhões), D (ônibus e transporte de passageiros) e E (veículos com reboque ou combinação de veículos de grande porte). O exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais e deve ser realizado periodicamente conforme calendário estabelecido pelo órgão de trânsito.


A responsabilidade pela aplicação da multa é do órgão executivo de trânsito que registrou a habilitação do motorista, que deve efetuar o lançamento da penalidade e adotar as providências administrativas cabíveis. Especialistas alertam que o esquecimento da renovação pode gerar a multa mesmo sem o condutor estar dirigindo no momento.


Em 2026, o descuido com a realização do exame toxicológico pode custar aos motoristas profissionais das categorias C, D e E uma multa superior a R$ 1,4 mil, aplicada automaticamente sem aviso prévio.




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