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TJMG absolve homem acusado de estupro de vulnerável com trecho de IA em acórdão

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TJMG absolve homem acusado de estupro de vulnerável com trecho de IA em acórdão

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relações sexuais com uma menina de 12 anos. No acórdão assinado pelo desembargador Magid Nauef Láuar, foi identificado um trecho com a frase “agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, comando típico de ferramentas de inteligência artificial generativa.


O documento continha o comando visível, seguido por duas versões semelhantes do mesmo parágrafo, uma original e outra aparentemente reescrita. A Resolução nº 615 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que sistemas de IA não devem ser usados em processos com dados sigilosos, salvo com anonimização.


O julgamento ocorreu na 9ª Câmara Criminal do TJMG e reverteu a condenação de nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado, aplicada em primeira instância ao homem e à mãe da adolescente, denunciada por omissão. A maioria dos desembargadores entendeu que não houve violência, ameaça ou exploração, classificando a relação como afetiva com ciência da família.


O relator argumentou que havia um “vínculo afetivo consensual” e convivência “análoga ao matrimônio”. A desembargadora Kárin Emmerich votou pela manutenção da condenação. Pela legislação, o estupro de vulnerável ocorre automaticamente em ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.


O caso veio à tona após o Conselho Tutelar ser acionado pela ausência da adolescente na escola. A mãe autorizou a filha a morar com o homem, que foi encontrado consumindo bebida alcoólica e maconha na residência ao lado da menor. O acusado possui antecedentes criminais por homicídio, tráfico, agressão e porte ilegal de arma.


O Ministério Público de Minas Gerais informou que irá recorrer da decisão, apontando características de “grooming” no caso. O procurador André Ubaldino afirmou que a mãe deveria responder criminalmente por contribuir para a situação. O desembargador relator também passou a ser alvo de denúncias, e o TJMG instaurou procedimento administrativo para apurá-las.




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