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STF exclui receitas próprias do MPU do limite de gastos

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STF exclui receitas próprias do MPU do limite de gastos

O ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar para retirar as receitas próprias do Ministério Público da União do limite de gastos do arcabouço fiscal. A decisão segue entendimento aplicado anteriormente pelo Supremo em relação às receitas do Judiciário.


A medida foi solicitada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que destacou a paridade de tratamento entre o Judiciário e o Ministério Público da União prevista na Constituição. Moraes concordou, considerando a situação análoga e aplicando o mesmo entendimento adotado em ação da Associação dos Magistrados Brasileiros.


O ministro ressaltou que a legislação do arcabouço fiscal permite exceções ao limite de gastos para receitas próprias dos órgãos, desde que esses recursos sejam aplicados nas finalidades do próprio órgão. Ele destacou que as receitas próprias do MPU devem ser usadas para custear suas despesas, respeitando os limites orçamentários.


A liminar determina que as receitas próprias do MPU fiquem excluídas do limite de gastos já a partir de 2026. Essa exclusão vale para recursos de exercícios anteriores, do exercício financeiro atual e dos futuros. O MPU arrecada esses recursos por meio de aluguéis, multas, juros contratuais, indenizações e tarifas de inscrição em concursos.


A decisão impacta o orçamento do Ministério Público da União a partir do próximo ano, garantindo maior autonomia financeira para o órgão.

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