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Sedcon e Procon-RJ acionam a Justiça contra mudanças no pagamento dos ônibus municipais

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Sedcon e Procon-RJ acionam a Justiça contra mudanças no pagamento dos ônibus municipais

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ acionaram a Justiça com pedido de liminar urgente contra a CBD Bilhete Digital S. A ação visa proteger os passageiros dos impactos causados pelas recentes mudanças no sistema de pagamento dos ônibus municipais.


A ofensiva jurídica foi motivada pela divulgação de que, a partir de 30 de maio de 2026, os coletivos da capital deixarão de aceitar dinheiro em espécie. Sedcon e Procon-RJ argumentam que a transição foi imposta de forma abrupta, sem uma campanha de conscientização adequada e sem estrutura de atendimento suficiente para atender toda a população que depende do transporte público.


Os órgãos destacam que a medida pode afetar diretamente milhares de consumidores, especialmente idosos, pessoas sem acesso à internet, cidadãos desbancarizados, trabalhadores informais, turistas, adolescentes e consumidores em situação de vulnerabilidade social, que dependem do pagamento em dinheiro ou têm dificuldade de acesso aos meios digitais.


Rogério Pimenta, secretário de Estado de Defesa do Consumidor, afirmou que o papel da Sedcon e do Procon-RJ é garantir que nenhuma mudança em serviço essencial retire direitos da população.


A Sedcon e o Procon-RJ também informaram que houve aumento significativo na procura pelos postos de atendimento do cartão Jaé, com registros de filas e dificuldades para obtenção dos cartões. Na ação, pedem que a Justiça determine a manutenção do pagamento em dinheiro nos ônibus, a suspensão da exclusividade do cartão Jaé e do QR Code para integrações tarifárias, além da elaboração de um plano de contingência com ampla campanha de informação à população.


O pedido inclui ainda um prazo mínimo de 30 dias para adaptação após comunicação efetiva aos consumidores e reforço na estrutura de atendimento aos usuários do sistema. A ação solicita a aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das medidas.




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